Após impugnação do Ministério Público Eleitoral, TRE Mantém Inelegível candidato a prefeito de Iporá condenado por crime de responsabilidade

Danilo Gleic Alves dos Santos e seu vice têm candidatura impugnada pelo TRE após condenação por negar execução de lei e realizar despesas irregulares

Danilo Gleic – Foto reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a inelegibilidade do candidato a prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos (Partido Liberal), e de seu vice, Adriano Sena Silva Coutinho (Partido União), após a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Ambos concorriam pela coligação “Iporá + Ação e Desenvolvimento” e enfrentam condenações por crimes de responsabilidade durante a gestão pública.

A ação de impugnação ao registro de candidatura (Airc), apresentada pelo promotor eleitoral da 53ª zona, Wessel Teles de Oliveira, baseou-se em duas condenações específicas contra Danilo Gleic. A primeira, conforme o inciso XIV, do artigo 1º do Decreto-Lei n. 201/67, refere-se ao ato de negar execução a leis ou ordens judiciais sem justificativa formal à autoridade competente. A segunda, com base no inciso V do mesmo artigo, diz respeito à realização de despesas públicas não autorizadas por lei ou fora das normas financeiras estabelecidas.

O juiz eleitoral João Geraldo Machado julgou procedente a impugnação apresentada pelo MP Eleitoral, negando o registro de candidatura tanto de Danilo Gleic quanto de seu vice. Inconformada, a defesa recorreu ao TRE, mas o tribunal decidiu manter a inelegibilidade do candidato.

A defesa, por sua vez, argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido uma tutela cautelar, suspendendo temporariamente os efeitos da segunda condenação de Danilo Gleic, referente às despesas irregulares. Com isso, o TRE reconheceu a alteração na situação jurídica relacionada a esse ponto. No entanto, a condenação pelo crime de negar execução a leis permaneceu em vigor, sendo suficiente para manter a inelegibilidade do candidato.

O promotor Wessel Teles destacou que, embora a defesa de Gleic tenha apresentado novo recurso ao TRE, o processo segue em análise. A desembargadora relatora já encaminhou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação, incluindo a possibilidade de aplicação de multa diante de recursos considerados protelatórios.

A situação coloca um novo obstáculo na campanha de Danilo Gleic e seu vice, que enfrentam um cenário cada vez mais complicado na disputa pela prefeitura de Iporá.

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